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IRS Jovem
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IRS Jovem 2025: o que muda com as novas regras

A retenção e atração de jovens em Portugal é uma das grandes prioridades do Orçamento do Estado para 2025 (OE 2025), com a introdução ou atualização de diversas medidas. Uma dessas medidas consiste no reforço dos rendimentos das camadas mais jovens com novas alterações ao regime do IRS Jovem.

Após o reforço já aplicado no ano anterior, em 2025 passam a ser abrangidos por este benefício fiscal mais jovens e é alargado o respetivo período de aplicação.

O que é o IRS Jovem

O regime do IRS Jovem é um benefício fiscal em sede de IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares) destinado a jovens, como o nome indica, que foi introduzido em 2020 pela Lei n.º 2/2020, de 31 de março.

Este benefício consiste em isentar de tributação em IRS a totalidade ou uma parte dos rendimentos anuais da categoria A (trabalho dependente) ou da categoria B (trabalho independente) auferidos por jovens trabalhadores, durante o período de 10 anos.

Desde a sua criação, o IRS Jovem tem sido sequencialmente atualizado: estava inicialmente previsto no artigo 2.º-B do Código do IRS (CIRS), a partir dos períodos de tributação com início em ou após 1 de janeiro de 2022, mas a Lei n.º 12/2022, de 27 de ​​junho, revogou esse artigo e o IRS Jovem passou a vigorar no artigo 12.º-B do CIRS​​ ("Isenção de rendimentos das categorias A e B​​”).

As alterações a este benefício que, inicialmente, isentava de tributação 30% dos rendimentos obtidos no primeiro ano e se estendia, regressivamente, durante 3 anos, têm incidido essencialmente sobre o número de anos de aplicação e a percentagem de isenção em cada ano. A atualização pelo OE 2025, além de isentar totalmente os rendimentos no primeiro ano e parcialmente nos 9 seguintes, alarga a idade limite e elimina os critérios de escolaridade.

A quem se aplica o IRS Jovem

Têm direito a enquadrar-se no IRS Jovem os jovens que aufiram rendimentos das categorias A e B de IRS, nos 10 primeiros anos de obtenção de rendimentos: no primeiro ano em que exerçam a opção pelo regime e nos nove anos de obtenção de rendimentos subsequentes em que seja exercida essa opção. Para tal, têm de cumprir alguns requisitos, nomeadamente:

  • não ultrapassarem 35 anos de idade;
  • não serem considerados dependentes;
  • terem feito essa opção na declaração de rendimentos Modelo 3.

Estes 10 anos podem ser seguidos ou interpolados e começam a contar a partir do 1.º ano em que o jovem auferiu rendimentos do trabalho sem ser considerado dependente, ou seja, desde que deixa de integrar o agregado familiar dos pais e passa a apresentar a sua própria declaração de IRS.

Para a contagem dos 10 anos, não são considerados aqueles em que não sejam auferidos rendimentos das categorias A e B (por exemplo, em situação de desemprego). Nesses casos, o apoio é retomado pelo número de anos de obtenção de rendimentos restante, até perfazer um total de 10 anos de gozo da isenção, desde que não seja ultrapassada a idade limite.

Por outro lado, não podem beneficiar os sujeitos passivos que:

  • beneficiem ou tenham beneficiado do regime do residente não habitual;
  • beneficiem ou tenham beneficiado do incentivo fiscal à investigação científica e inovação previsto no artigo 58.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais;
  • tenham optado pela tributação ao abrigo do regime fiscal aplicável a ex-residentes;
  • não tenham a situação tributária regularizada.

IRS Jovem: o que muda com o OE 2025

Como referido, o OE 2025 não introduziu as primeiras alterações ao regime do IRS Jovem, mas as introduzidas foram as de maior relevo dos últimos anos. A sua entrada em vigor determinou:

  • o alargamento da idade máxima para enquadramento no apoio de 26 ou 30 anos para 35;
  • o aumento do número de anos em que se aplica a isenção/redução de tributação de 5 para 10;
  • o aumento do valor máximo para os rendimentos isentos, definido com base no valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), de um máximo de 40 vezes o valor do IAS para 55 vezes o IAS;
  • a eliminação da limitação do benefício a jovens que tenham concluído ciclos de estudos iguais ou superiores ao nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações.

Comparando, relativamente aos rendimentos de 2024, a isenção era de:

  • 100% dos rendimentos no primeiro ano, com o limite de 20.370,40 € (40 vezes o IAS);
  • 75% dos rendimentos no segundo ano, com o limite de 15.277,80 € (30 vezes o IAS);
  • 50% dos rendimentos no terceiro e quarto anos, com o limite de 10.185,20 € (20 vezes o IAS);
  • 25% dos rendimentos no quinto ano, com o limite de 5.092,60 € (10 vezes o IAS).

Para os rendimentos auferidos em 2025, a isenção ao abrigo do IRS Jovem, com o limite de 28.737,50 € (55 vezes o IAS), passa a ser de:

  • 100% dos rendimentos no primeiro ano;
  • 75% dos rendimentos do segundo ao quarto ano;
  • 50% dos rendimentos do quinto ao sétimo ano;
  • 25% dos rendimentos do oitavo ao décimo ano.

O que a atualização do IRS Jovem representa para as empresas

Apesar de ser uma medida direcionada para as pessoas singulares, as alterações ao regime do IRS Jovem impactam o processamento salarial pelas entidades empregadoras. As empresas com trabalhadores ao seu serviço têm de ter em atenção as retenções na fonte efetuadas sobre os respetivos vencimentos, quando informadas da possibilidade de enquadramento destes no benefício.

Conforme definido no n.º 4 do artigo 99.º-F do CIRS, as entidades devem aplicar a taxa de retenção que resultar das tabelas de retenção na fonte aprovadas nesse ano para a totalidade dos rendimentos, incluindo os isentos, apenas à parte dos rendimentos que não esteja isenta, dependendo do ano em questão.

De notar que a informação sobre a possibilidade de beneficiar deste regime deve ser dada às entidades empregadoras pelo respetivo trabalhador, informando-as de qual é o ano de obtenção de rendimentos para que saibam que percentagem ter em conta na emissão dos recibos de vencimento.

Portanto, as empresas com trabalhadores abrangidos pela isenção ao abrigo do IRS Jovem têm, a partir de 2025, de reger-se pelas percentagens e número de anos aprovados pelo OE 2025 para calcularem qual será a parte dos rendimentos sujeita a retenção na fonte.

Para mais detalhes sobre as regras do IRS Jovem para o ano de 2025 consulte o nosso ebook, dirigido a colaboradores e empresas. Este guia explica as condições de acesso, o que fazer para beneficiar deste regime e como calcular a isenção mensal de IRS e a retenção na fonte, através de exemplos práticos. 

Descarregue gratuitamente o ebook "IRS Jovem 2025: Um guia para colaboradores e empresas" e fique a a par de todas as novidades. 
 

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